É o primeiro sacramento da iniciação cristã, depois continuada e complementada com a Eucaristia e o Crisma. A Igreja baptiza também as crianças por solicitude maternal, em obediência ao mandato do Senhor : "Ide, ensinai todos os povos, baptizando-os em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo"(Mt 28,19). Ser baptizado é renascer do alto, pela água e pelo Espírito; ser baptizado e ser unido a Cristo, é ser unido à comunidade cristã: Igreja, Povo de Deus. Na Paróquia a data do Baptismo é marcada com o Pároco. Normalmente são feitos ao Sábado à tarde.
Para ser baptizado é necessário:
Que os pais queiram educar o(a) filho(a) na fé. Os Padrinhos: colaboram com os pais na educação dos afilhados e representam a comunidade cristã. Devem professar e viver a fé cristã(católico praticante). Para os padrinhos consultar CDC 872-874. Devem ser baptizados e crismados, casados pela igreja ou solteiros.
Para o acto do Baptismo na Paróquia:
Os pais e os padrinhos têm uma reunião preparatória com o Pároco. Objectos necessários ao Baptismo: Uma toalha, uma veste branca (a tolha também serve) e uma vela. Os padrinhos são em número de dois: um padrinho e uma madrinha. Também pode ser um santo ou Nossa Senhora um deles e outro uma pessoa Os padrinhos devem ser baptizados e crismados, se casados que o sejam pela Igreja ou solteiros.
Pode contrair casamento quem está em estado livre: solteiro ou viúvo. Deve possuir a maioridade, ter 18 anos. Se não for maior, os pais devem assinar no RegistoCivil um documento de que assumem a responsabilidade pelo menor. Dois seres: masculino e feminino.
Documentos para o casamento na Igreja também válido civilmente:
O processo é organizado na Paróquia da noiva (área de residência) Se casado pelo civil, uma Certidão de Casamento passada pela Conservatória do Registo Civil onde vive. Se não está casado no civil, uma Certidão para Casamento passada pelo Registo Civil onde vive (do noivo ou da noiva). Bilhete de Identidade em dia. Uma certidão de Baptismo e Crisma Um certificado de estado livre dos dois (sendo solteiros) Marcar data do casamento e encontros de preparação e a igreja, capela ou oratório que deseja dar o enlace. Se for em capelas particulares e outras paróquias fora da área da residência paga uma taxa.
Condições para o Casamento na Igreja
Unidade - fidelidade mútua - expressa na troca das alianças entre os noivos. Indissolubilidade - para toda a vida Paternidade e Maternidade responsáveis Consentimento sem reservas - liberdade total Os noivos são os ministros do casamento. O sacerdote ou o Diácono ou leigo qualificado é testemunha qualificada, quem casa são os noivos e não o ministro. As testemunhas são em geral dois, podendo ir até quatro. No duplicado do Civil vão as assinaturas de duas delas. No casamento não há padrinhos, mas testemunhas, estas não falam pelos noivos, apenas testemunham o acto realizado entre os dois. É normal que entre cristãos queiram que as testemunhas sejam cristãs, mas não obriga aos mesmos requisitos que o Baptismo.